Idoso com mais de 65 anos dono de imóvel pode pedir isenção de IPTU
13 de maio de 2014
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O idoso que tenha mais de 65 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
A isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras: o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados; o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.
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