Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência
4 de maio de 2012
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Do ponto de vista físico, e dependendo do estágio da doença,
o portador da doença de Parkinson deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência
ou necessidades especiais.
Deficiência é toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho
de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. E ainda:
deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um
período de tempo suficiente para não se permitir recuperação ou ter
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Produzido pela Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo-FIESP e Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/SP, o Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência será de grande valia por
todos aqueles que necessitam informações sobre esse importante assunto, pois
nele se encontra reunido praticamente tudo o que se relaciona com esses
direitos.
Este guia abrange todos os direitos das pessoas com
deficiência, muitos deles aplicáveis portador da doença de parkinson, tendo em
vista sua deficiência física, decorrentes dos sintomas da doença.
Quem tiver interesse, favor solicitar pelo e-mail: longevidadeblog@gmail.com que será fornecido gratuitamente. Basta que, informe nome, idade, cidade, estado, escolaridade e qual a finalidade de uso.
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