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Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência

4 de maio de 2012 comente
Do ponto de vista físico, e dependendo do estágio da doença, o portador da doença de Parkinson deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais.

Deficiência é toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. E ainda: deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não se permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos. 

Produzido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP e Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/SP,  o Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência será de grande valia por todos aqueles que necessitam informações sobre esse importante assunto, pois nele se encontra reunido praticamente tudo o que se relaciona com esses direitos.

Este guia abrange todos os direitos das pessoas com deficiência, muitos deles aplicáveis portador da doença de parkinson, tendo em vista sua deficiência física, decorrentes dos sintomas da doença.
Quem tiver interesse, favor solicitar pelo e-mail: longevidadeblog@gmail.com que será fornecido gratuitamente. Basta que, informe nome, idade, cidade, estado, escolaridade e qual a finalidade de uso. 

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