1.o Colocado "LONGEVIDADE HISTÓRIAS DE VIDA BRADESCO SEGUROS" 2012

Idosos e direitos

2 de setembro de 2012 1 comentário


Muito se fala sobre Direito dos Idosos mas, infelizmente o que vivenciamos é uma realidade ainda muito triste e preconceituosa.Essa situação chega a nos causar indignação já que esta parcela da sociedade, já bem numerosa, merece todo nosso respeito.Penso que esta falta de atenção chega a fazer parte da cultura do nosso povo pois já presenciei crianças e adolescentes de outras nacionalidades apoiando um idoso para caminhar, subir e descer escadas, cedendo seus lugares em locais públicos, etc. Os assentos destinados aos idosos nos coletivos são comumente usados por
pessoas mais jovens que viajam sempre “dormindo” mas que “acordam” sempre no seu destino. Isto sem falar da altura dos degraus dos ônibus demasiadamente altos colocando o idoso em situação difícil já que precisa de ajuda para subir. Diariamente ainda estamos tomando conhecimento através da mídia, de casos de violência e abandono de idoso que não denuncia por medo pois a maior parte destes absurdos acontecem dentro da própria família. Com o Estatuto do Idoso alguns direitos foram conquistados, fazendo-os plenamente reconhecidos na sociedade contemporânea. Estabelecidos na Lei 10.741 de 01/10/2003 seu objetivo é promover e facilitar a inclusão social e garantir o direito desses cidadãos da terceira idade, uma vez que devido à fatores sociais diversos, essa parcela da população geralmente carece de proteção. 
O Estatuto garante ao idoso o atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), remédios de uso contínuo grátis bem como próteses e órteses. Quando internado tem direito a acompanhante e nos planos de saúde não podem sofrer reajuste de acordo com o critério idade.


A gratuidade no transporte coletivo também é uma conquista do idoso (10% dos assentos) incluindo aí os coletivos interestaduais desde que a renda seja igual ou inferior a dois salários.
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e são estabelecidas penas para os infratores inclusive para dirigentes de instituição de atendimento ao idoso.

Quanto ao lazer, cultura e esporte, o desconto nas atividades será de 50%.

No trabalho não poderá haver discriminação por idade. Fica também obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Se não cobrarmos e não denunciarmos abusos, a 
realidade é que dificilmente a lei será cumprida.

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1 comentários:

Anônimo disse...

Oi,Silvia, mto bom seu artigo. Tenho visto tantas coisas insensatas que resolvi, e estou organizando umas dicas "poderosas" para os idosos (enquanto ainda são donos de seus narizes), poderem gozar os benefícios legais. (Saberem o que fzr). Breve publicarei, talvez no meu blog ou então no FB). Bjssssssss