- Receber o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho;
- Ter a garantia de Férias + o Abono de 1/3 de Férias para cada ano trabalhado;
- Ter direito ao 13o. salário, pago a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro;
- Ter estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
- Direito a descansar nos domingos e feriados, ou pelo menos um dia na semana;
- Aposentadoria por tempo de trabalho, idade ou por invalidez;
- Aviso Prévio de 30 dias, limitado a 90 dias de acordo com o tempo de trabalho, caso o patrão resolva demitir a empregada sem justa causa;
- Licença Paternidade de 5 dias, quando a mulher tem filho (para o homem);
- Licença Maternidade sem prejuízo do salário, por no mínimo 120 dias;
- Vale-Transporte, quando a empregada usa condução para ir e vir do trabalho;
- Recebimento de pensão equivalente, pelos filhos menores, no caso de morte do empregado doméstico, pagos pela Previdência Social.
- Jornada de Trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Lembramos que agora será necessário, além da carteira de trabalho assinada, um novo contrato de trabalho com todos os dados referentes à atividade do cuidador, com hora de entrada e saída, mais horário de descanso, necessidade de vale-transporte e exame admissional de saúde. Também deverá ter folha de ponto ou Livro de Ponto para controlar Jornada de Trabalho, Horas Extras, Adicional Noturno, Faltas e Atrasos;
- Horas extras a 50%, no máximo de 2 horas por dia;
- Seguro Desemprego;
- Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho – FGTS;
- Adicional Noturno. Somente para quem trabalha das 22 as 5 horas da manhã. Empregada que dorme em casa neste horário não tem direito;
- Salário Família;
- Auxilio Creche para filhos de empregados domésticos de até 5 anos de idade;
- Seguro Acidente de Trabalho.
Atrasos e faltas ao serviço não justificadas e, o domingo de descanso da semana quando existir faltas não abonadas na semana;
Contribuição Previdenciária, de acordo com a tabela do INSS vigente no período do desconto, que varia de 8% a 11% de acordo com o salário (remuneração) recebida no mês;
Faltas e atrasos;
Pensão Alimentícia, é o caso do empregado separado, que tem uma sentença que determina o pagamento da pensão;
Telefonemas interurbanos não autorizados e gastos extras provocados pelo cuidador, sem prévia autorização do patrão, por exemplo.
É proibido desde o mês de Julho de 2006, o desconto de Moradia, Alimentação, Vestuário e Material de Higiene, em função da Lei 11.324/2006.
*fonte: www.domesticalegal.com.br
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