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Direitos trabalhista dos cuidadores de idosos.

3 de fevereiro de 2015 comente
Todos os trabalhadores domésticos foram incluídos nesta PEC (proposta de emenda à constituição), inclusive os cuidadores de idosos. Sem falar que também tramita no Congresso Nacional – já aprovado pelo Senado Federal, aguardando aprovação na Câmara Federal – o projeto de lei do Senador Waldemir Moka, que regulariza a profissão de Cuidador da Pessoa Idosa (PLS – Projeto de Lei do Senado, Nº 284 de 2011). Enquanto não é regulamentada a lei dos Cuidadores de Idosos e sancionada pela Presidente Dilma, o que vale é o que está escrito na PEC das domésticas.
Mas o que muda de fato nas relações entre os cuidadores e seus patrões, depois da PEC das domésticas (dos cuidadores também), a partir de agora? Para efeitos de direitos trabalhistas, a função de cuidador de idosos é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos. O cuidador de idosos tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o jardineiro e a babá.
Agora, todos os cuidadores de idosos terão grande parte dos direitos que já usufruem todas as outras classes de trabalhadores da indústria, do comércio e da área de serviços, já que seus deveres já eram iguais ou até maiores que a de outras classes trabalhistas (exemplo: jornada de trabalho maior).
Todos os direitos, inclusive os aprovados na PEC das domésticas, estão listados a seguir. Leiam com atenção, pois são muitos os detalhes e muitas dúvidas podem surgir:
* Trabalhando mais que 3 dias por semana na casa da pessoa idosa, o cuidador de idosos tem direito a uma série de obrigações, por parte de quem o contrata, por parte do patrão:
  • Receber o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho;
  • Ter a garantia de Férias + o Abono de 1/3 de Férias para cada ano trabalhado;
  • Ter direito ao 13o. salário, pago a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro;
  • Ter estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
  • Direito a descansar nos domingos e feriados, ou pelo menos um dia na semana;
  • Aposentadoria por tempo de trabalho, idade ou por invalidez;
  • Aviso Prévio de 30 dias, limitado a 90 dias de acordo com o tempo de trabalho, caso o patrão resolva demitir a empregada sem justa causa;
  • Licença Paternidade de 5 dias, quando a mulher tem filho (para o homem);
  • Licença Maternidade sem prejuízo do salário, por no mínimo 120 dias;
  • Vale-Transporte, quando a empregada usa condução para ir e vir do trabalho;
  • Recebimento de pensão equivalente, pelos filhos menores, no caso de morte do empregado doméstico, pagos pela Previdência Social.
Novos direitos pela PEC da domésticas, já estão valendo
  • Jornada de Trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Lembramos que agora será necessário, além da carteira de trabalho assinada, um novo contrato de trabalho com todos os dados referentes à atividade do cuidador, com hora de entrada e saída, mais horário de descanso, necessidade de vale-transporte e exame admissional de saúde. Também deverá ter folha de ponto ou Livro de Ponto para controlar Jornada de Trabalho, Horas Extras, Adicional Noturno, Faltas e Atrasos;
  • Horas extras a 50%, no máximo de 2 horas por dia;
Precisam de regulamentação pelo Congresso Nacional e do Ministério do Trabalho e do Emprego
  •  
    Seguro Desemprego;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho – FGTS;
  • Adicional Noturno. Somente para quem trabalha das 22 as 5 horas da manhã. Empregada que dorme em casa neste horário não tem direito;
  • Salário Família;
  • Auxilio Creche para filhos de empregados domésticos de até 5 anos de idade;
  • Seguro Acidente de Trabalho.
**O recebimento do PIS ainda não é direito dos trabalhadores domésticos.
Mais um detalhe – O que o patrão poderá descontar do cuidador, na folha de pagamento, mensalmente:
Vale-Transporte, até 6% (seis por cento) do salário-base. Maiores detalhes;
Atrasos e faltas ao serviço não justificadas e, o domingo de descanso da semana quando existir faltas não abonadas na semana;
Contribuição Previdenciária, de acordo com a tabela do INSS vigente no período do desconto, que varia de 8% a 11% de acordo com o salário (remuneração) recebida no mês;
Faltas e atrasos;
Pensão Alimentícia, é o caso do empregado separado, que tem uma sentença que determina o pagamento da pensão;
Telefonemas interurbanos não autorizados e gastos extras provocados pelo cuidador, sem prévia autorização do patrão, por exemplo.
É proibido desde o mês de Julho de 2006, o desconto de Moradia, Alimentação, Vestuário e Material de Higiene, em função da Lei 11.324/2006.
*fonte: www.domesticalegal.com.br

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